Servidores públicos federais que utilizam veículo particular têm direito ao auxílio-transporte

O auxílio-transporte é entendido, em linhas gerais, como uma indenização concedida em pecúnia pela União que se destina ao custeio de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Tem como requisitos básicos ser Servidor Público Federal, estar na ativa, ter efetuado despesas no seu deslocamento e ter solicitado a indenização de acordo com os parâmetros legais.

Entretanto, diante da resistência de inúmeras entidades da Administração Pública Federal, os Tribunais vêm reconhecendo, com grande força, o direito dos servidores públicos federais ao auxílio-transporte mesmo quando fazem uso de veículo particular para o deslocamento até o trabalho.

O escritório MARINHO E VALIM ADVOGADOS acaba de assegurar, perante a Justiça Federal de São Paulo, o direito de um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP ao recebimento de auxílio-transporte para o custeio de suas despesas com veículo próprio no trajeto residência/trabalho/residência.

A decisão, ainda em sede liminar, foi proferida em mandado de segurança proposto no início do ano em face do IFSP.